Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 51.º
Para a eleição do presidente da Ordem dos Médicos haverá tantas assembleias de voto quantos os distritos médicos, sendo as respectivas mesas de voto constituídas pelas correspondentes mesas de assembleias distritais.