Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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SUBSECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal Nacional (CFN)
Artigo 65.º
O Conselho Fiscal Nacional é constituído pelo presidente da Ordem dos Médicos e pelos presidentes dos conselhos fiscais regionais, que reúnem rotativamente para apreciar os orçamentos e relatórios de contas de âmbito nacional.