Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
_____________________
SECÇÃO V
Dos órgãos disciplinares
SUBSECÇÃO I
Do Conselho Nacional de Disciplina (CND)
Artigo 67.º
O Conselho Nacional de Disciplina é o órgão disciplinar nacional, tem a sede em Lisboa e é constituído por dois elementos de cada conselho disciplinar regional e pelo presidente da Ordem, que preside ao Conselho.