Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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SUBSECÇÃO V
Do Conselho Nacional do Exercício da Medicina Livre
Artigo 84.º
Compete ao Conselho Nacional do Exercício da Medicina Livre:
a) Propor ao Conselho Nacional Executivo os respectivos honorários, por regulamento próprio;
b) Dar parecer sobre os diferendos nas relações entre médicos e destes com outros profissionais ou com instituições oficiais ou particulares no exercício da medicina livre;
c) Dar parecer sobre os legítimos interesses dos médicos quanto à tributação e quanto a laudos de honorários.