Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 88.º
1. Cada colégio é dirigido por um presidente e um secretariado. O presidente e três dos membros do secretariado são designados pelo Conselho Nacional Executivo e os restantes pelos conselhos regionais, na proporção de um por cada conselho.
2. Os presidentes dos colégios são assessores técnicos do Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica, nos termos do artigo 82.º