Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
_____________________
CAPÍTULO V
Dos meios financeiros
Artigo 94.º
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios.