Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 97.º
1. Serão elaborados orçamentos a nível nacional, regional e distrital, de acordo com os fundos disponíveis e as despesas ordinárias e extraordinárias previstas.
2. Aprovados os orçamentos a nível nacional, as despesas do Conselho Nacional Executivo serão distribuídas, paritariamente, pelas secções regionais.