Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 99.º
Provisoriamente, e até deliberação em contrário do plenário dos conselhos regionais, manter-se-á o emblema, estandarte e sinete da antiga Ordem dos Médicos.