Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 100.º
A revisão do presente Estatuto ou a dissolução da Ordem dos Médicos serão obrigatoriamente precedidas de consulta plebiscitária dos médicos inscritos na Ordem, a qual será válida quando a aprovação se fizer por dois terços ou três quartos, consoante se trate de revisão ou de dissolução.