Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 101.º
As dúvidas que surjam na aplicação deste Estatuto serão resolvidas pelo Conselho Nacional Executivo ou, se este assim o entender, pelo plenário dos conselhos regionais.