Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 103.º
1. Até à eleição e entrada em funções dos órgãos constantes deste Estatuto a Ordem dos Médicos será gerida pela comissão directiva provisória do Sul e pelas direcções da Ordem dos Médicos do Norte e do Centro, que se reunirão em inter-regionais sempre que necessário.
2. As atribuições do Conselho Nacional Executivo serão exercidas pela inter-regional.