Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
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Artigo 104.º
Enquanto não forem aprovados os regulamentos e o Código de Deontologia Médica previstos neste Estatuto, mantêm-se as disposições legais que regulam a matéria.