São republicadas em anexo as Leis n.ºs 4/85, de 9 de Abril, e 29/87, de 30 de Junho, e é substituída a expressão «presente diploma» por «presente lei».
Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
Promulgada em 6 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |