Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
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SECÇÃO III
Perda da nacionalidade
Artigo 29.º Perda da nacionalidade
Perde a nacionalidade portuguesa quem, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português.