Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 43.º Comunicações |
A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via electrónica:
a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as alterações de nacionalidade que registar referentes a indivíduos residentes no território português;
b) Às representações consulares ou a outras autoridades estrangeiras, o registo de alterações de nacionalidade dos respectivos nacionais quando existir acordo ou convenção internacional que o imponha;
c) Aos serviços competentes em matéria de identificação civil e do processo eleitoral, os registos de perda da nacionalidade. |
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