Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
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CAPÍTULO II
Registo central da nacionalidade
Artigo 46.º Actos sujeitos a registo obrigatório
É obrigatório o registo, na Conservatória dos Registos Centrais, das declarações para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como da naturalização de estrangeiros.