Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
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Artigo 52.º Requisitos dos averbamentos
Quando forem lavrados por averbamento, os registos de nacionalidade contêm:
a) O facto registado, o seu fundamento legal e os seus efeitos;
b) O nome completo anterior ou posterior à alteração da nacionalidade, quando sejam diversos;
c) A categoria do funcionário que os subscreve e a sua assinatura.