Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
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Artigo 60.º Meio processual
Em tudo o que não se achar regulado nos artigos anteriores, a oposição segue os termos da acção administrativa especial, prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.