Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAdopta medidas de proteção da união de facto
_____________________ |
|
Artigo 7.º Regulamentação |
O Governo publicará, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta lei, a legislação necessária à sua execução.
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
|
|
|
|
|
|