Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2016, de 20 de Junho!
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Lei n.º 17/2016, de 20/06
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Lei n.º 59/2007, de 04/09
- 9ª versão - a mais recente
(Lei n.º 90/2021, de 16/12)
- 8ª versão
(Lei n.º 72/2021, de 12/11)
- 7ª versão
(Lei n.º 48/2019, de 08/07)
- 6ª versão
(Lei n.º 49/2018, de 14/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 58/2017, de 25/07)
- 4ª versão
(Lei n.º 25/2016, de 22/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 17/2016, de 20/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 59/2007, de 04/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 32/2006, de 26/07)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Dignidade e não discriminação
Artigo 4.º
Recurso à PMA
Artigo 5.º
Centros autorizados e pessoas qualificadas
Artigo 6.º
Beneficiários
Artigo 7.º
Finalidades proibidas
Artigo 8.º
Maternidade de substituição
Artigo 9.º
Investigação com recurso a embriões
Artigo 10.º
Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões
Artigo 11.º
Decisão médica e objecção de consciência
Artigo 12.º
Direitos dos beneficiários
Artigo 13.º
Deveres dos beneficiários
Artigo 14.º
Consentimento
Artigo 15.º
Confidencialidade
Artigo 16.º
Registo e conservação de dados
Artigo 17.º
Encargos
Artigo 18.º
Compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico
Artigo 19.º
Inseminação com sémen de dador
Artigo 20.º
Determinação da parentalidade
Artigo 21.º
Exclusão da paternidade do dador de sémen
Artigo 22.º
Inseminação post mortem
Artigo 23.º
Paternidade
Artigo 24.º
Princípio geral
Artigo 25.º
Destino dos embriões
Artigo 26.º
Fertilização in vitro post mortem
Artigo 27.º
Fertilização in vitro com gâmetas de dador
Artigo 28.º
Rastreio de aneuploidias e diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 29.º
Aplicações
Artigo 30.º
Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 31.º
Composição e mandato
Artigo 32.º
Funcionamento
Artigo 33.º
Dever de colaboração
Artigo 34.º
Centros autorizados
Artigo 35.º
Beneficiários
Artigo 36.º
Clonagem reprodutiva
Artigo 37.º
Escolha de características não médicas
Artigo 38.º
Criação de quimeras ou híbridos
Artigo 39.º
Maternidade de substituição
Artigo 40.º
Utilização indevida de embriões
Artigo 41.º
Intervenções e tratamentos
Artigo 42.º
Recolha e utilização não consentida de gâmetas
Artigo 43.º
Violação do dever de sigilo ou de confidencialidade
Artigo 43.º-A
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 44.º
Contra-ordenações
Artigo 45.º
Sanções acessórias
Artigo 46.º
Direito subsidiário
Artigo 47.º
Outras técnicas de PMA
Artigo 48.º
Regulamentação
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Procriação medicamente assistida
_____________________
Artigo 35.º
Beneficiários
Quem aplicar técnicas de PMA com violação do disposto no n.º 2 do artigo 6.º é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
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