O Governo aprova, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respectiva regulamentação.
Aprovada em 25 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 14 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.