Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 131/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 166/2012, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 131/2007, de 27/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!]
_____________________
  Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
1 - Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto de gestor público.
2 - A remuneração dos membros do conselho directivo, fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, não pode ser inferior à remuneração mais elevada que, nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável ao Instituto, incluindo suplementos, seja possível abonar aos funcionários do quadro.
3 - Os membros do conselho directivo podem optar pela remuneração correspondente ao seu lugar e regime de origem, tendo direito, neste caso, a um acréscimo salarial de montante igual a 35% da sua remuneração base.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa