Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 56/2023, de 06/10 - Lei n.º 53/2023, de 31/08 - Lei n.º 41/2023, de 10/08 - DL n.º 41/2023, de 02/06 - Retificação n.º 27/2022, de 21/10 - Lei n.º 18/2022, de 25/08 - DL n.º 14/2021, de 12/02 - Lei n.º 28/2019, de 29/03 - Lei n.º 26/2018, de 05/07 - Lei n.º 102/2017, de 28/08 - Lei n.º 59/2017, de 31/07 - Lei n.º 63/2015, de 30/06 - Lei n.º 56/2015, de 23/06 - Lei n.º 29/2012, de 09/08
| - 16ª versão - a mais recente (DL n.º 37-A/2024, de 03/06) - 15ª versão (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 14ª versão (Lei n.º 53/2023, de 31/08) - 13ª versão (Lei n.º 41/2023, de 10/08) - 12ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 11ª versão (Retificação n.º 27/2022, de 21/10) - 10ª versão (Lei n.º 18/2022, de 25/08) - 9ª versão (DL n.º 14/2021, de 12/02) - 8ª versão (Lei n.º 28/2019, de 29/03) - 7ª versão (Lei n.º 26/2018, de 05/07) - 6ª versão (Lei n.º 102/2017, de 28/08) - 5ª versão (Lei n.º 59/2017, de 31/07) - 4ª versão (Lei n.º 63/2015, de 30/06) - 3ª versão (Lei n.º 56/2015, de 23/06) - 2ª versão (Lei n.º 29/2012, de 09/08) - 1ª versão (Lei n.º 23/2007, de 04/07) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
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Artigo 124.º-H
Ponto de Contacto Nacional |
1 - A AIMA, I. P., é designada ponto de contacto nacional para efeitos de cooperação e intercâmbio de informações relativas ao regime de mobilidade de trabalhadores transferidos dentro da empresa, bem como notificações relativas à mobilidade de trabalhadores transferidos dentro da empresa.
2 - A AIMA, I. P., comunica aos Pontos de Contacto Nacionais dos outros Estados membros qual a autoridade competente para receber e emitir autorizações de residências para trabalhador transferido dentro de empresas e o procedimento aplicável à mobilidade de um trabalhador com autorização de residência para transferência dentro de empresa para território nacional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 41/2023, de 02/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 102/2017, de 28/08
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