Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício
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Artigo 28.º Limites à liberdade de retransmissão
O disposto nos n.os 1 a 3 e 7 do artigo anterior é aplicável à retransmissão de serviços de programas televisivos nos casos e de acordo com os procedimentos previstos no artigo 86.º