Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
| - 9ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08) - 8ª versão (DL n.º 38/2023, de 29/05) - 7ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 36/2013, de 11/03) - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 3ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 2ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 1ª versão (DL n.º 280/2007, de 07/08) | |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 60.º Negociação e hasta pública |
O arrendamento é realizado preferencialmente por hasta pública ou por negociação, com publicação prévia de anúncio, sendo aplicáveis, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos nos artigos 86.º a 95.º e nos artigos 96.º a 104.º, respectivamente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 280/2007, de 07/08
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