Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
LEI ORGÂNICA DA GNR
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(Lei n.º 63/2007, de 06/11)
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Artigo 1.º
Definição
Artigo 2.º
Dependência
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Conflitos de natureza privada
Artigo 5.º
Âmbito territorial
Artigo 6.º
Deveres de colaboração
Artigo 7.º
Estandarte nacional
Artigo 8.º
Símbolos
Artigo 9.º
Datas comemorativas
Artigo 10.º
Comandantes e agentes de força pública
Artigo 11.º
Autoridades de polícia
Artigo 12.º
Autoridades e órgãos de polícia criminal
Artigo 13.º
Autoridade de polícia tributária
Artigo 14.º
Medidas de polícia e meios de coerção
Artigo 15.º
Requisição de forças
Artigo 16.º
Prestação de serviços especiais
Artigo 17.º
Prestação de serviços a outros organismos públicos
Artigo 18.º
Colaboração com entidades públicas e privadas
Artigo 19.º
Categorias profissionais e postos
Artigo 20.º
Estrutura geral
Artigo 21.º
Estrutura de comando
Artigo 22.º
Unidades e estabelecimento de ensino
Artigo 23.º
Comandante-geral
Artigo 24.º
Gabinete do comandante-geral
Artigo 25.º
2.º comandante-geral
Artigo 26.º
Órgãos de inspecção, conselho e apoio geral
Artigo 27.º
Inspecção da Guarda
Artigo 28.º
Conselho Superior da Guarda
Artigo 29.º
Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina
Artigo 30.º
Junta Superior de Saúde
Artigo 31.º
Secretaria-Geral da Guarda
Artigo 32.º
Comando Operacional
Artigo 33.º
Comando da Administração dos Recursos Internos
Artigo 34.º
Comando da Doutrina e Formação
Artigo 35.º
Serviços
Artigo 36.º
Comando-Geral
Artigo 37.º
Comandos territoriais
Artigo 38.º
Organização
Artigo 39.º
Subunidades
Artigo 40.º
Unidade de Controlo Costeiro
Artigo 41.º
Unidade de Acção Fiscal
Artigo 42.º
Unidade Nacional de Trânsito
Artigo 43.º
Unidade de Segurança e Honras de Estado
Artigo 44.º
Unidade de Intervenção
Artigo 45.º
Escola da Guarda
Artigo 46.º
Subunidades
Artigo 47.º
Serviços
Artigo 48.º
Regime financeiro
Artigo 49.º
Despesas
Artigo 50.º
Taxas
Artigo 51.º
Estruturas portuárias
Artigo 52.º
Disposições transitórias
Artigo 53.º
Regulamentação
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
Artigo 38.º
Organização
Os comandos territoriais articulam-se em comando, serviços e subunidades operacionais.
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