1 - A gestão financeira da Guarda rege-se pelo regime geral da contabilidade pública.
2 - Constituem receitas da Guarda:
a) As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b) O produto da venda de publicações e as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados;
c) Os juros dos depósitos bancários;
d) As receitas próprias consignadas à Guarda;
e) Os saldos anuais das receitas consignadas;
f) O valor das coimas a que tenha direito por força do cumprimento da sua missão;
g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.