Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Dec. Regulamentar n.º 15-A/2015, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09 - DL n.º 31/2014, de 27/02 - Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03
| - 8ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 1/2024, de 17/01) - 7ª versão (Dec. Reglm. n.º 4/2022, de 30/09) - 6ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 5ª versão (Dec. Reglm. n.º 9/2018, de 11/09) - 4ª versão (Dec. Reglm. n.º 15-A/2015, de 02/09) - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02) - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03) - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11) | |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
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Artigo 22.º
Visto de estada temporária para o exercício de atividade desportiva amadora |
O pedido de visto de estada temporária previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, é acompanhado de documento emitido pela respetiva federação, confirmando o exercício da atividade desportiva, bem como de termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo, assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento. |
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