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  Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro
    REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS

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     - 3ª versão (DL n.º 31/2014, de 27/02)
     - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
_____________________
CAPÍTULO VI
Afastamento
Secção I
Disposições gerais
  Artigo 79.º
Identificação de cidadãos estrangeiros
1 - Quando procedam à identificação de cidadão estrangeiro nos termos do artigo 250.º do Código de Processo Penal, as autoridades policiais referidas no n.º 7 do artigo 146.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, devem consultar o SEF a fim de:
a) Comprovar a regularidade da situação documental do cidadão;
b) Averiguar a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
c) Verificar da possibilidade de o SEF receber o cidadão estrangeiro, a fim de o apresentar a tribunal.
2 - São competentes para a notificação referida no n.º 1 do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e para solicitar a realização da mesma às autoridades referidas no número anterior, os agentes do SEF.

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