Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
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Artigo 12.º Advogados estagiários |
1 - Sem prejuízo das competências estatutárias que lhes estão cometidas, os advogados estagiários podem participar no sistema de acesso ao direito, mediante acompanhamento por parte do seu patrono, em todas as diligências e processos a este atribuídos.
2 - A Ordem dos Advogados define os termos da participação dos advogados estagiários, em diligências e processos que não estejam atribuídos ao seu patrono. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 10/2008, de 03/01
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