Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
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Artigo 27.º Tabela de compensação da consulta jurídica |
Pela realização de uma consulta jurídica é devido o pagamento de (euro) 25, após a efectiva realização da consulta. |
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