Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 90.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro |
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O rendimento, de montante inferior a (euro) 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS.» |
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