Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!]
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Artigo 23.º Aquisição de unidades de participação pela entidade gestora
As entidades gestoras podem adquirir unidades de participação dos FCR que administrem até ao limite de 30% das unidades emitidas por cada um dos referidos FCR.