SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 44.º Conteúdo mínimo do anúncio de lançamento |
O anúncio de lançamento deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Identificação do FCP e da entidade gestora;
b) Identificação do intermediário financeiro encarregue de prestar assistência à oferta e à colocação de unidades de participação;
c) Características e quantidade das unidades de participação que são objecto da oferta;
d) Tipo de oferta;
e) Qualidade em que os intermediários financeiros intervêm na oferta;
f) Preço e montante global da oferta, ou intervalo entre o preço máximo e o preço mínimo, natureza e condições de pagamento;
g) Prazo da oferta;
h) Critério de rateio;
i) Condições de eficácia a que a oferta fica sujeita;
j) Regime aplicável em caso de subscrição incompleta;
l) Locais da publicação e distribuição do prospecto;
m) Entidade responsável pelo apuramento e pela divulgação do resultado da oferta. |
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