DL n.º 145/2006, de 31 de Julho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 18/2013, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros _____________________ |
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Artigo 10.º Domínios da supervisão complementar |
A supervisão complementar abrange os seguintes domínios:
a) A adequação de fundos próprios;
b) A concentração de riscos;
c) As operações intragrupo;
d) Os processos de gestão de riscos;
e) Os mecanismos de controlo interno. |
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