DL n.º 104/2007, de 03 de Abril |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 53-B/2007, de 01 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Métodos para cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito |
Para o cálculo dos montantes dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de crédito e do risco de redução dos montantes a receber as instituições de crédito podem aplicar o método padrão, previsto nos artigos 10.º a 13.º, ou, se tal for autorizado pelo Banco de Portugal ao abrigo do artigo 14.º, o método das notações internas, doravante designado «método IRB», previsto nos artigos 14.º a 20.º |
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