Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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CAPÍTULO II Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º Assinatura dos registos
As normas que no Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, se referem à aposição nos registos do nome do conservador ou oficial do registo civil são aplicáveis à assinatura dos registos em suporte de papel, até à sua informatização.