Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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Artigo 17.º Conservatórias competentes para o serviço do registo civil
A competência para a prática dos actos e processos do registo civil, com excepção da que é atribuída pelo respectivo Código à Conservatória dos Registos Centrais, pode ser atribuída a qualquer conservatória de registos, através de despacho do presidente do IRN, I. P.