Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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Artigo 21.º Norma transitória relativa ao Código do Notariado
Até à entrada em vigor da portaria a que se referem o n.º 1 do artigo 187.º e o n.º 2 do artigo 203.º do Código do Notariado, na redacção do presente decreto-lei, mantém-se em vigor o disposto nos artigos 187.º, 202.º, 203.º e 207.º daquele Código, na redacção anterior à do presente decreto-lei.