As normas para a conservação das espécies cinegéticas devem contemplar:
a) Medidas que visem assegurar a preservação do potencial biológico das espécies cinegéticas e a manutenção da biodiversidade e dos equilíbrios biológicos do meio;
b) Princípios de utilização racional do ponto de vista ecológico das populações das espécies cinegéticas;
c) Medidas que visem respeitar os diferentes estádios de reprodução e de dependência das espécies cinegéticas;
d) Em particular, para as espécies cinegéticas migradoras, medidas que visem respeitar o período de reprodução e de retorno.