Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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CAPÍTULO II
Conservação das espécies cinegéticas
| Artigo 5.º Normas de conservação |
As normas para a conservação das espécies cinegéticas devem contemplar:
a) Medidas que visem assegurar a preservação do potencial biológico das espécies cinegéticas e a manutenção da biodiversidade e dos equilíbrios biológicos do meio;
b) Princípios de utilização racional do ponto de vista ecológico das populações das espécies cinegéticas;
c) Medidas que visem respeitar os diferentes estádios de reprodução e de dependência das espécies cinegéticas;
d) Em particular, para as espécies cinegéticas migradoras, medidas que visem respeitar o período de reprodução e de retorno. |
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