Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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Artigo 7.º Áreas de refúgio de caça |
1 - A fim de assegurar a protecção de espécies não cinegéticas e a conservação ou fomento das espécies cinegéticas o Governo pode criar áreas de refúgio de caça.
2 - Nas áreas de refúgio de caça o Governo pode proibir, total ou parcialmente, qualquer actividade que prejudique ou possa perturbar as espécies cinegéticas ou não cinegéticas, compensando os respectivos prejuízos, em termos a regulamentar em diploma próprio. |
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