Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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Artigo 10.º Detenção, criação, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas |
1 - Os regimes de detenção, comércio, transporte e exposição ao público de espécies cinegéticas, troféus ou exemplares embalsamados são definidos em diploma próprio.
2 - É proibida a comercialização de espécies cinegéticas fora dos respectivos períodos venatórios, excepto quando produzidas em cativeiro e noutros casos a regular. |
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