Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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Artigo 49.º Concessões de caça |
As concessões atribuídas ao abrigo da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, mantêm-se válidas até ao fim do respectivo período de vigência. |
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