Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
LEI DA CAÇA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 159/2008, de 08 de Agosto!
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(Lei n.º 173/99, de 21/09)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios gerais
Artigo 4.º
Tarefas do Estado
Artigo 5.º
Normas de conservação
Artigo 6.º
Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
Artigo 7.º
Áreas de refúgio de caça
Artigo 8.º
Período venatório
Artigo 9.º
Repovoamentos
Artigo 10.º
Detenção, criação, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas
Artigo 11.º
Importação e exportação de espécies cinegéticas
Artigo 12.º
Gestão dos recursos cinegéticos
Artigo 13.º
Normas de ordenamento cinegético
Artigo 14.º
Zonas de caça
Artigo 15.º
Prioridades e limitações dos diversos tipos de zonas de caça
Artigo 16.º
Criação das zonas de caça
Artigo 17.º
Acesso às zonas de caça
Artigo 18.º
Terrenos de caça condicionada
Artigo 19.º
Terrenos não cinegéticos
Artigo 20.º
Requisitos
Artigo 21.º
Carta de caçador
Artigo 22.º
Dispensa da carta de caçador
Artigo 23.º
Licenças de caça
Artigo 24.º
Auxiliares dos caçadores
Artigo 25.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 26.º
Processos e meios de caça
Artigo 27.º
Espécies cinegéticas em cativeiro
Artigo 28.º
Exercício perigoso da caça
Artigo 29.º
Exercício da caça sob influência de álcool
Artigo 30.º
Crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas
Artigo 31.º
Violação de meios e processos permitidos
Artigo 32.º
Falta de habilitação para o exercício da caça
Artigo 33.º
Desobediência
Artigo 34.º
Contra-ordenações
Artigo 35.º
Sanções acessórias
Artigo 36.º
Pagamento voluntário
Artigo 37.º
Responsabilidade civil
Artigo 38.º
Competência do Governo
Artigo 39.º
Competência dos serviços dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Artigo 40.º
Fiscalização da caça
Artigo 41.º
Receitas do Estado
Artigo 42.º
Participação da sociedade civil
Artigo 43.º
Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Artigo 44.º
Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna
Artigo 45.º
Organização venatória
Artigo 46.º
Regulamentação
Artigo 47.º
Regiões Autónomas
Artigo 48.º
Terrenos não ordenados
Artigo 49.º
Concessões de caça
Artigo 50.º
Conversão das concessões
Artigo 51.º
Limitações dos diversos tipos de zonas de caça
Artigo 52.º
Revogação
Artigo 53.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Lei de Bases Gerais da Caça
_____________________
Artigo 51.º
Limitações dos diversos tipos de zonas de caça
A partir do 5.º ano da entrada em vigor da presente lei ficará sem efeito o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º
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