Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho |
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SUMÁRIO Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem _____________________ |
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Artigo 14.º Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor em 1 de Julho de 2007.
2 - O disposto no Código do IUC aprovado pela presente lei é aplicável:
a) A partir de 1 de Julho de 2007, no que respeita aos veículos da categoria B matriculados a partir dessa mesma data;
b) A partir de 1 de Janeiro de 2008, aos restantes veículos.
Aprovada em 24 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 28 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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