DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 159/2008, de 08 de Agosto! |
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- DL n.º 159/2008, de 08/08 - DL n.º 201/2005, de 24/11
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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A Lei de Bases Gerais da Caça estabelece os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes vertentes, com especial ênfase para a conservação do meio ambiente, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.
O importante contributo da actividade cinegética para a economia do meio rural, a necessidade de compatibilização permanente com as restantes actividades que se desenvolvem nestes espaços, os aspectos culturais, sociais e ambientais relacionados e, ainda, a componente lúdica associada revestem a caça de uma complexidade acrescida, com reflexos directos na própria legislação.
A experiência de aplicação da regulamentação da Lei de Bases Gerais da Caça tem vindo a demonstrar a necessidade de se proceder a alterações que permitam um melhor enquadramento da actividade cinegética, na salvaguarda do interesse público e dos cidadãos, bem como à simplificação e clarificação de inúmeros aspectos, que permitam adequar o edifício legislativo à realidade do sector, que ao longo das últimas décadas tem vindo a sofrer profundas alterações.
Competindo ao Governo a regulamentação da lei, compete igualmente a este órgão de soberania proceder à sua alteração por forma a garantir a salvaguarda do superior interesse nacional, assegurando uma maior justiça, transparência e rigor em matéria de caça, com vista à gestão sustentável destes recursos naturais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | CAPÍTULO I Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
O presente diploma estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. |
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