DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 167/2015, de 21/08 - DL n.º 81/2013, de 14/06 - DL n.º 2/2011, de 06/01 - DL n.º 9/2009, de 09/01 - DL n.º 214/2008, de 10/11 - DL n.º 159/2008, de 08/08 - DL n.º 201/2005, de 24/11
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 24/2018, de 11/04) - 8ª versão (DL n.º 167/2015, de 21/08) - 7ª versão (DL n.º 81/2013, de 14/06) - 6ª versão (DL n.º 2/2011, de 06/01) - 5ª versão (DL n.º 9/2009, de 9/01) - 4ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11) - 3ª versão (DL n.º 159/2008, de 08/08) - 2ª versão (DL n.º 201/2005, de 24/11) - 1ª versão (DL n.º 202/2004, de 18/08) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 24.º Transferência de gestão |
1 - O membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural pode autorizar a abertura de um processo de candidatura para a transferência de gestão de ZCN.
2 - A transferência de gestão é efectuada por períodos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos, nos termos do despacho referido na alínea a) do artigo 18.º
3 - Nas ZCN a suspensão e revogação são determinadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, que estabelece ainda, no caso da suspensão, o prazo para a supressão do motivo que a determinou. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 2/2011, de 06/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 202/2004, de 18/08
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