DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de Agosto! |
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- DL n.º 167/2015, de 21/08 - DL n.º 81/2013, de 14/06 - DL n.º 2/2011, de 06/01 - DL n.º 9/2009, de 09/01 - DL n.º 214/2008, de 10/11 - DL n.º 159/2008, de 08/08 - DL n.º 201/2005, de 24/11
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 51.º Revogação das concessões |
1 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode em qualquer altura revogar a concessão de zonas de caça quando:
a) A concessão se torne inconveniente para o interesse público;
b) O titular da zona de caça não cumpra as obrigações a que está vinculado, não supra tempestivamente as faltas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 49.º ou quando deixem de se verificar os requisitos exigidos para a concessão.
2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior é devida indemnização reportada ao termo do período de concessão ou de cada período de renovação em curso. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 201/2005, de 24/11
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