Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 159/2008, de 08/08 - DL n.º 201/2005, de 24/11
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 24/2018, de 11/04) - 8ª versão (DL n.º 167/2015, de 21/08) - 7ª versão (DL n.º 81/2013, de 14/06) - 6ª versão (DL n.º 2/2011, de 06/01) - 5ª versão (DL n.º 9/2009, de 9/01) - 4ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11) - 3ª versão (DL n.º 159/2008, de 08/08) - 2ª versão (DL n.º 201/2005, de 24/11) - 1ª versão (DL n.º 202/2004, de 18/08) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 146.º Competências dos guardas florestais auxiliares |
1 - Os guardas florestais auxiliares contratados para fiscalização das zonas de caça têm competência para o policiamento e fiscalização das zonas de caça.
2 - Os guardas florestais auxiliares participam à DGRF todas as infracções que tenham presenciado ou de que tomem conhecimento.
3 - O guarda-florestal auxiliar, no exercício da sua competência para fiscalizar a caça, tem competência para:
a) Verificar a posse, pelos que exerçam a caça, da carta de caçador e das respectivas licenças de caça;
b) Verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre caça ou sejam suspeitos da sua prática;
c) Tomar as medidas cautelares necessárias à preservação de vestígios das infracções, bem como relativamente a objectos susceptíveis de apreensão;
d) Ordenar aos caçadores que descarreguem as armas, as coloquem no chão e se afastem 10 m do local onde a arma fica colocada, ordem que lhes é transmitida levantando o braço estendido na vertical e efectuando, três vezes seguidas, o levantamento do braço e o seu abaixamento lateral, até o juntar ao corpo num movimento lento e cadenciado.
4 - A acção fiscalizadora dos guardas florestais auxiliares é exercida numa ou mais zonas de caça. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 201/2005, de 24/11
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